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quinta-feira, 30 de julho de 2009

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Cursos à distância - Departamento Pessoal

Caros colegas,


Estou também oferecendo cursos à distância. O primeiro é sobre Departamento Pessoal e Rotinas Trabalhistas.

Acessem o link abaixo para mais informações:









Sóstenes Cruz



links: Cursos à distância; Departamento Pessoal; Orion; educação sem distância; cursos on line; rotinas trabalhistas

sexta-feira, 29 de maio de 2009

MP 449 é transformada em Lei 11.941/09

Caríssimos,

Finalmente a MP 449 foi transformada em Lei. A nova Lei de nº 11.941/09 está disponível em aqui.
Em alguns momentos volto para os comentários e as mudanças e revogações.

Abs

Sóstenes Cruz

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Senado aprova texto básico da MP 449/08

29/04/2009 - 20h18
Senado aprova texto básico da MP que anistia dívidas de até R$ 10 mil com a Receita
Agência Senado
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o texto básico, com emendas do relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o projeto de lei oriundo da Medida Provisória 449/08, que concede anistia de multas, juros e outros encargos de dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a Receita Federal.
A MP também concede um novo parcelamento de débitos, inclusive para quem participou ou perdeu parcelamentos anteriores. Agora, os senadores votarão emendas de plenário. Este é o quarto programa de parcelamento de dívidas federais adotado desde 2000, três deles na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A votação foi antecedida de intenso de debate, depois que o PSDB questionou as condições favoráveis do perdão de multas e de juros. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) chegou a afirmar que a própria Receita Federal teme queda de receitas e questiona algumas das condições da anistia e dos parcelamentos introduzidas durante votação da matéria na Câmara.
Fonte: UOL Notícias

terça-feira, 28 de abril de 2009

MEI - microempreendedor individual

28/04/2009 - Aprovada resolução sobre o microempreendedor individual - MEI (Portal do Simples Nacional)

Em reunião de 27/04/2009, o Comitê Gestor aprovou a Resolução CGSN nº 58, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual - MEI, no âmbito do Simples Nacional, que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
A figura do MEI, criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008,  representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios previdenciários.

CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO
As condições para enquadrar-se como MEI são as seguintes:
- Ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 
- Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.
- Ser optante pelo Simples Nacional
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Não ter filiais
- Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58. Para facilitar o entendimento, será disponibilizada tabela de ocupações típicas para o MEI - anexa a este Comunicado.
- Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 Salário Mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).

RECOLHIMENTO
O MEI recolherá, mensalmente, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS:
- R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual)
(esse valor será reajustado anualmente)
- R$ 1,00 de ICMS
- R$ 5,00 de ISS
Com isso, termos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009):
- R$ 52,15 - para o comércio ou indústria
- R$ 56,15 - para o prestador de serviços
- R$ 57,15 - para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)
No PGDAS - Programa Gerador do DAS, serão criados os seguintes facilitadores:
a) Criação do submódulo PGMEI, para emissão dos documentos de arrecadação do MEI;
b) Acesso livre, com ausência de qualquer código ou senha;
c) Possibilidade de emissão imediata e simultânea de todos os documentos de arrecadação (DAS) para todos os meses do ano-calendário. 

OPÇÃO PELO SIMEI
A opção pela sistemática de recolhimento por valores fixos - SIMEI será efetuada:
a) Para empresas criadas a partir de 01/07/2009: juntamente com a inscrição no CNPJ, utilizando-se o processo simplificado que será regulamentado pelo Comitê Gestor da Redesim (CGSIM).
b) Para empresas existentes até 30/06/2009: somente a partir do ano-calendário 2010, abrindo-se a oportunidade em janeiro de cada ano.

DESENQUADRAMENTO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA
Quando o MEI exceder a receita bruta anual, será desenquadrado:
a) A partir do ano-calendário subsequente ao do excesso, quando a receita bruta total for de até R$ 43.200,00. Nesse caso, recolherá os tributos relativos ao excesso juntamente com a competência janeiro do ano-calendário seguinte. Passará a recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional também a partir do ano-calendário seguinte;
b) Retroativamente ao ano-calendário do excesso, quando a receita bruta total for maior do que R$ 43.200,00. Nesse caso, terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesse caso, ele deverá:
a) recolher, em Guia da Previdência Social - GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração;
b) preencher e entregar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS - depositando a respectiva cota do empregado.

PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao MEI, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que a criação do MEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em MEI de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Isso não impede que o MEI preste serviços a pessoa jurídica, desde que:
a) Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim;
b) A prestação de serviços NÃO ocorra nas dependências da empresa contratante e nem na de terceiros indicada pela contratante.
Exemplos: Uma fábrica de bolas de futebol não poderá contratar MEI para participar do processo de fabricação, mesmo que nas dependências do MEI. Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, também não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente. A mesma fábrica de bolas poderá contratar MEI, por exemplo, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual, não periódica e efetuada nas dependências do MEI.
O MEI que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo - contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.

terça-feira, 21 de abril de 2009

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Novo material sobre DVA

Caros alunos,

segue links para o material atualizado sobre DVA. Baixem todos e levem para a aula.




Abs

sexta-feira, 10 de abril de 2009

PÓS GRADUAÇÃO AUDITORIA - ESUDA

Caros alunos,

Segue no link abaixo o material para ser respondido sobre a 1ª aula de contabilidade empresarial.


Abs e boa Páscoa!!

quarta-feira, 25 de março de 2009

Novos Cursos - Ênfase Contabilidade

Caros amigos,

Cursos de Práticas Contábeis sobre Departamento Tributário e Pessoal.

Novas Turmas iniciando em 04/04/09.

Aproveitem!!!!

MÓDULOS

CH

DATAS

TRIBUTÁRIO – IRPF

3

04/04/09

DCTF/DACON

3

18/04/09

LUCRO PRESUMIDO

3

25/04/09

DIPJ

3

09/05/09

DP – ROTINAS ADMISSÃO

3

16/05/09

FOLHA DE PAGAMENTO

3

23/05/09

ROTINAS DE DEMISSÃO

3

30/05/09

TOTAL

21 H/A

 

INVESTIMENTO:

Matrícula: R$ 20,00

Aula Avulsa: R$ 30,00

Módulo Tributário: R$ 100,00

Módulo DP: R$ 75,00

Módulos Tributário e DP: R$ 150,00

 

Ambiente climatizado, com data-show e apostilas.

CONTATO: 3061.8712

secretaria@enfasecontabil.com

www.enfasecontabil.com

Av. 04 de outubro, 384/202  Galeria Piedade Center – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE


sexta-feira, 20 de março de 2009

DACON - Prorrogado o Prazo de Entrega

DACON - Prorrogado o Prazo de Entrega Relativo ao 2º Semestre de 2008 para o 5º (quinto) dia útil do Mês de Outubro de 2009
20/3/2009
Fonte: NOTADEZ INFORMAÇÃO


Conforme Instrução Normativa 928/2009, publicada no DOU de 19.03.2009, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) pelas pessoas jurídicas de que trata o artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 590/ 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008, fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2009.
Esta resolução aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total ocorridos no mesmo período.

É bom lembrar que o prazo de entrega da DCTF permance o mesmo, ou seja, até po dia 07/04/09.

domingo, 15 de março de 2009

Novo Recurso - SPED Fiscal

Você quer saber se a sua empresa ou os seus clientes estão obrigados ao SPED Fiscal? Então digite o CNPJ no banner do lado direito.

Essa é uma funcionalidade que nem mesmo a RFB tem disponível.
Aproveitem...


quinta-feira, 5 de março de 2009

Prorrogação da MP 449

Congresso Nacional - Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 3/2009
05/03/2009
 

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 4 DE MARÇO DE 2009

DOU 05.03.2009

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de março de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 4 de março de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 
Congresso Nacional  DOU

segunda-feira, 2 de março de 2009

IRPF 2009

Caros amigos,

Começou o prazo do IRPF 2009. Para baixar o programa clique aqui ou aqui.

Qualquer dúvida podem me consultar por aqui.

abs

Sóstenes Cruz

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS FEDERAIS - MARÇO/2009

e: AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS FEDERAIS - MARÇO/2009

04/03/2009

IPI

Recolhimento do IPI - 3º decêndio de FEVEREIRO/2009 - Cigarros 2402.20.00 TIPI.

IOF

Recolhimento do IOF relativo ao 3º decêndio de FEVEREIRO/2009 (prazo: 3º dia útil após o decêndio).

IRF

Recolhimento das retenções cujos fatos geradores ocorreram no 3º decêndio de FEVEREIRO/2009 - das seguintes operações:

1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei 9.430/1996.

Nota: observar que a MP 447/2008 não alterou o prazo de recolhimento dos fatos geradores do IRF acima descritos.

06/03/2009

FGTS/GFIP

Recolhimento do mês de FEVEREIRO/2009.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

DACON (mensal) - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais Mensal - OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2008.

Nota: Prazos prorrogados pela Instrução Normativa RFB nº 891/2008.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

10/03/2009

IRF

IRF retido sobre Juros de Empréstimos Externos (art. 9º da Lei 9.779/1999) - DARF 5299 - FEVEREIRO/2009.

RET - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias - IRPJ/CSLL/PIS e COFINS - Recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida em FEVEREIRO/2009 da incorporação imobiliária sujeita ao regime tributário nos termos da Lei nº 10.931/2004.

Nota: No caso de o décimo dia do mês subseqüente àquele em que houverem sido recebidas as receitas recair em dia considerado não-útil, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil subseqüente.

GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de FEVEREIRO/2009 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhista, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

13/03/2009

IPI

Recolhimento do IPI - 1º decêndio de MARÇO/2009 - Cigarros 2402.20.00 TIPI.

IOF

Recolhimento do IOF relativo ao 1º decêndio de MARÇO/2009 (prazo: 3º dia útil após o decêndio).

IRF

Recolhimento das retenções cujos fatos geradores ocorreram no 1º decêndio de MARÇO/2009 - das seguintes operações:

1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei 9.430/1996.

Nota: observar que a MP 447/2008 não alterou o prazo de recolhimento dos fatos geradores do IRF acima descritos.

CSLL/PIS/COFINS - FONTE

Recolhimento das retenções ocorridas na 2ª Quinzena de FEVEREIRO/2009 - pagamentos de Pessoas Jurídicas à Pessoas Jurídicas.

CIDE

Recolhimento da CIDE (Combustíveis e Remessas ao Exterior) - FEVEREIRO/2009.

SIMPLES NACIONAL

Recolhimento do Simples Nacional, incidente sobre as receitas de FEVEREIRO/2009.

Recolhimento do Simples Nacional, incidente sobre as receitas de JANEIRO/2009.

Nota: Prazo prorrogado pela Resolução CGSN 54/2009.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

16/03/2009

INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência FEVEREIRO/2009. Para detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

20/03/2009

IRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte para os fatos geradores ocorridos em FEVEREIRO/2009.

Base legal: artigo 70, inciso I, alínea "d" - Lei 11.196/2005, conforme MP 447/2008.

GPS/INSS

Recolhimento das contribuições previdenciárias de FEVEREIRO/2009 (prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007 conforme MP 447/2008).

Base legal: Art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto 3.048/99 e § 2º, inciso II do art. 30 da Lei 8.212/91.

PIS E COFINS

Recolhimento do PIS e COFINS - FEVEREIRO/2009 - Entidades Financeiras e Assemelhadas

PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX

Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

DCTF (mensal) - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal - JANEIRO/2009

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

25/03/2009

PIS

Recolhimento do PIS - FEVEREIRO/2009 (prazo fixado pelos artigos 7 e 11 da Lei 11.488/2007, revogados pela MP 447/2008).

COFINS

Recolhimento da COFINS - FEVEREIRO/2009 (prazo fixado pelos artigos 7 e 12 da Lei 11.488/2007, revogados pela MP 447/2008).

IPI

Recolhimento do IPI - 2º decêndio de MARÇO/2009 - Cigarros 2402.20.00 TIPI.

Recolhimento do IPI - FEVEREIRO/2009 - Produtos Gerais - conforme prazo previsto na MP 447/2008.

DCIDE COMBUSTÍVEIS

Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS - MARÇO/2009.

IOF

Recolhimento do IOF relativo ao 2º decêndio de MARÇO/2009 (prazo: 3º dia útil após o decêndio).

IRF

Recolhimento das retenções cujos fatos geradores ocorreram no 2º decêndio de MARÇO/2009 - das seguintes operações:

1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei 9.430/1996.

Nota: observar que a MP 447/2008 não alterou o prazo de recolhimento dos fatos geradores do IRF acima descritos.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

31/03/2009

SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO ESPECIAL

Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de débitos tributários - Simples Nacional. Veja maiores detalhes em Parcelamento de Débitos Tributários - Simples Nacional.

IRRF - RENDIMENTOS DE CAPITAL

Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e ganhos de capital distribuídos - FEVEREIRO/2009.

IRPF

Recolhimento das obrigações do Imposto de Renda - Pessoa Física:

- Carnê-Leão - FEVEREIRO/2009

- Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos e Operações em Bolsa - FEVEREIRO/2009

CSLL/PIS/COFINS - FONTE

Recolhimento das retenções ocorridas na primeira quinzena de MARÇO/2009 - pagamentos de Pessoas Jurídicas à Pessoas Jurídicas.

IRPJ e CSLL

Recolhimento Trimestral - Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (3ª Quota) ou Estimativa (FEVEREIRO/2009).

Recolhimento IRPJ - Renda Variável (FEVEREIRO/2009).

Recolhimento IRPJ - Ganhos de Capital - Optantes pelo Simples Nacional (FEVEREIRO/2009).

Recolhimento IRPJ - Incentivos Fiscais - FINOR/FINAM/FUNRES - projetos próprios de recursos decorrentes do valor de suas opções.

REFIS, PAES e PAEX

Recolhimentos - Parcelamentos do Decreto 3.342/2000, Lei 10.684/2003 e MP 303/2006.

Veja também: "Obrigações Tributárias com Vencimento Diário".

Fonte: Normas Legais

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Nova tabela INSS - 2009

Saiu a nova tabela do INSS válida a partir de fevereiro de 2009.

Nova Tabela de INSS e Salário Família - Vigente a partir de 01/02/2009

O INSS divulgou hoje as novas alíquotas de INSS e os novos valores da cota para pagamento de Salário-Família, veja os principais artigos da portaria MPS/MF 48/2009 abaixo:

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 - DOU DE 13/02/2009

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.

Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário-debenefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), nem superiores a R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de fevereiro de 2009, é de:

I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos);

II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos) e igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos).

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência fevereiro de 2009, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II (abaixo reproduzida)

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,

EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,

PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1ºDE FEVEREIRO DE 2009

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 965,67

8,00%

de 965,68 até 1.609,45

9,00%

de 1.609,46 até 3.218,90

11,00 %

O Teto máximo para contribuição passou a ser de R$ 354,08.

domingo, 1 de fevereiro de 2009

Programas e ementas 2009.1

Caros Alunos,

Inicia-se mais um semestre letivo e espero que tenhamos muito sucesso no nosso aprendizado. Segue abaixo o link para os programas, ementas e cronograma de nossas aulas:







Sóstenes Cruz

sábado, 31 de janeiro de 2009

Agenda Tributária Fevereiro/09

Caros colegas,

Para a agenda tributária de fev/09, clique em Agenda Tributária fev/09 ou aqui.

Sóstenes Cruz

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Simples Nacional: Prorrogação de Prazo: Competência Janeiro/2009

Simples Nacional: Prorrogação de Prazo: Competência Janeiro/2009
22/1/2009Fonte: NOTADEZ INFORMAÇÃO
 
 
Conforme a Resolução CGSN n º 43, publicado no DOU de 25.11.2008, que altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, foi prorrogado até 20 de fevereiro de 2009 o prazo de pagamento do Simples Nacional referente aos fatos geradores ocorridos em  Janeiro de 2009.
 
Confira a íntegra da Resolução CGSN n º 43/2008:
 
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 16. ................................................
§ 5º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridosem janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009.
............................................................" (NR).

sábado, 24 de janeiro de 2009

Nova Tabela de IR Fonte para o Ano-Calendário de 2009

Nova Tabela de IR Fonte para o Ano-Calendário de 2009
16/12/2008Fonte: Notadez Informação
 
 

A Medida Provisória 451/2008 publicada no DOU de 16/12/2008 alterou a tabela progressiva do imposto de renda na fonte para o ano-calendário de 2009 e  de 2010, prevista no art. 1º da Lei 11.482/2007.

 

Observamos que as pessoas físicas estão sujeitas ao regime de caixa, ou seja, são tributadas na fonte e na declaração de ajuste relativamente aos valores efetivamente recebidos em cada mês e  ano-calendário.

 

Assim, os valores pagos a partir de 01/01/2009 se sujeitarão ao desconto do IRFONTE de acordo com a nova tabela.

 

Tabela do IRFONTE  para o ano-calendário de 2009: 

Tabela Progressiva Mensal 

 

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5

107,59

De 2.150,01 até 2.866,70

15

268,84

De 2.866,71 até 3.582,00

22,5

483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94

 



 

NOTAS:

1. O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caput deste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva  anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário;


2. DEPENDENTES: a quantia, por dependente, de:

2.1) R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para o ano-calendário de 2009;

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Aviso Prévio Indenizado - Incidência de contribuição previdenciária

Aviso Prévio Indenizado - Incidência de contribuição previdenciária
15/1/2009Fonte: NOTADEZ INFORMAÇÃO
 
 

Através do Decreto n° 6.727, de 12/01/2009, ficou revogada a alínea “f”, do inciso V, do § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (Regulamento da Previdência Social). Assim, a Previdência Social ratificou seu posicionamento sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado. Referida incidência da contribuição previdenciária também se aplica ao valor de um doze avo de décimo terceiro salário relativa a sua projeção no período do aviso prévio indenizado.

Este posicionamento por parte da Previdência Social já havia sido objeto da Solução de Consulta n° 233, publicada no DOU em 26/10/2007, em razão da Instrução Normativa SRP nº 20, de 11/01/2007, que revogou o inciso V e a alínea “f” do inciso VI, do artigo 72 da Instrução Normativa SRP n° 3, de 14/07/2005.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

SIMPLES NACIONAL – ALTERAÇÕES PARA 2009

SIMPLES NACIONAL – ALTERAÇÕES PARA 2009

Equipe Portal Tributário

Através da LC 128/2008, o governo federal alterou as possibilidades de adesão ao Simples Nacional, bem como o enquadramento de determinados setores aos anexos (tabelas), com eficácia a partir de 01.01.2009.

ALTERAÇÕES DE TABELA

Com a nova formatação do anexo V, que incluiu o INSS em suas tabelas, apenas dois grupos de atividades permanecem tributadas pelo anexo IV, com a cota patronal previdenciária paga à parte do simples nacional (diretamente à RFB), por meio da guia da previdência social (GPS):

 

1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

 

Também foram ajustadas as demais tabelas, em especial o anexo V, que permitirá, em geral, uma menor tributação para as empresas.

INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL

Anexo I

Comércio Atacadista de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés etc.).

Anexo II

Fabricação de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés etc).

Anexo III

Educação – Ensino Médio

Comunicações (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

Todas as atividades de Instalação, Reparação e Manutenção em Geral, Usinagem, Solda, Tratamento e Revestimento em Metais.

Anexo IV

Decoração e Paisagismo

No Novo Anexo V

Laboratórios de Análises Clínicas ou de Patologia Clínica; Serviços de Tomografia, Diagnósticos Médicos por Imagem, Registros Gráficos e Métodos Óticos, bem como Ressonância Magnética; Serviços de Prótese.

NOVA VEDAÇÃO:

Aluguel de imóveis próprios, salvo quando vinculados a serviços tributados pelo ISS.

MUDANÇA DE ANEXOS PARA TRIBUTAÇÃO

Vigilância, Limpeza e Conservação:

Transferido do Anexo V (Antigo) para o Anexo IV.

Apesar do INSS continuar sendo pago à parte, deixa de se submeter ao fator “R”.

Escritórios de Serviços Contábeis:

Transferidos do Anexo V para o Anexo III.

Estabelecidas condições para opção (atendimento gratuito do MEI, fornecimento de dados estatísticos para o Comitê Gestor e orientação e capacitação de empresas e contadores).

Empresas Montadoras de Estandes para Feiras, Produção Cultural e Artística e Produção Cinematográfica e de Artes Cênicas:

Transferidas do Anexo IV para o Novo Anexo V.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Novo Plano de contas

Plano de Contas atualizado pela Lei nº 6.404/76; nº 11.638/07 e MP 449/08.

Clique aqui ou Plano de Contas.

As principais alterações já foram comentadas nos posts abaixo, caso queiram alguma explicação, postem nos comentários com o e-mail para resposta.

Sóstenes Cruz

Lei nº 6.404/76 Compilada

Caros amigos,

Segue o link para a Lei 6.404/76, alterada pelas Leis nº 10.303/01, 11.638/07 e a MP 449/08.


Se preferirem podem baixar direto por aqui

Lembrando que para os assuntos referentes a Contabilidade, os artigos são do 176 ao 264.

Abs e Feliz Natal!!!

Sóstenes Cruz

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Contabilidade - Novas alterações na Lei das S/A.


Por meio da Medida Provisória nº 449/2008, foram alterados diversos dispositivos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A.).


Dentre as principais alterações, foi estabelecido que:

a) no Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

a.1) Ativo Circulante; e

a.2) Ativo Não-Circulante, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível;

b) no Passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

b.1) Passivo Circulante;

b.2) Passivo Não-Circulante; e

b.3) Patrimônio Líquido, dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados;

c) as obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Não-Circulante, serão classificadas no Passivo Circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no Passivo Não-Circulante, se tiverem vencimento em prazo maior;

d) serão classificadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do Ativo e do Passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei das S/A. ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

e) com a revogação do inciso V do art. 179, fica eliminado o grupo Ativo Diferido, e o saldo existente em 31.12.2008 nesse grupo que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no Ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação dos valores registrados no Imobilizado e no Intangível;

f) com a revogação do art. 181, fica eliminado o grupo Resultados de Exercícios Futuros (REF), e o saldo existente no REF em 31.12.2008 deverá ser reclassificado para o Passivo Não-Circulante em conta representativa de receita diferida, e esse registro deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

10.000 visitas

Em nove meses... obrigado a todos os que ajudaram a alcançar esse número.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Notas Explicativas

Contabilidade - Notas explicativas - Elaboração pelas sociedades em geral
Publicado em 13/11/2008 às 09h15.

Quando se fala de notas explicativas às demonstrações contábeis, logo vêm à cabeça do profissional de contabilidade aquelas previstas na Lei das S.A. ( Lei nº 6.404/1976 ) e às exigidas das companhias sujeitas às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil e outros órgãos.

É verdade que, normalmente, essas sociedades têm transações mais complexas que as demais e necessitam de maior controle, rigor técnico e transparência nas suas demonstrações. Por essa razão, para essas sociedades, as normatizações dos mercados financeiro e de capitais, bem como a legislação societária são mais rigorosas.

Por outro lado, as notas explicativas são ferramentas bastante úteis para a interpretação de balanços e de outras demonstrações contábeis por trazerem informações complementares que auxiliam o usuário a esclarecer dúvidas sobre itens patrimoniais ou de resultado e até mesmo ajudam a quem elabora as demonstrações, como memória de cálculo ou de procedimentos utilizados para a avaliação do patrimônio da entidade.

Dessa forma, a inclusão das notas explicativas nas demonstrações contábeis de entidades que não estejam obrigadas à sua elaboração pode ser de grande utilidade, até mesmo para a empresa se destacar no mercado.

Fonte: Editorial IOB


quinta-feira, 30 de outubro de 2008

2º exercício de Contabilidade aplicada ao RH - IBGM

Caros alunos,

Segue o link do 2º exercício para ser entregue no dia da 2ª prova. Não esqueçam que deve ser manuscrito.

2º exercício de contabilidade aplicada ao RH

Bom divertimento

Sóstenes Cruz

sábado, 27 de setembro de 2008

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

DVA - Material atualizado em 15/09/08

Caros alunos de Contabilidade Intermediária,

Seguem links do material atualizado sobre a DVA, com a ata de audiência pública emtida pela CVM na data de hoje. Há algumas pequenas diferenças... leiam para a próxima aula.