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sábado, 14 de fevereiro de 2009

Nova tabela INSS - 2009

Saiu a nova tabela do INSS válida a partir de fevereiro de 2009.

Nova Tabela de INSS e Salário Família - Vigente a partir de 01/02/2009

O INSS divulgou hoje as novas alíquotas de INSS e os novos valores da cota para pagamento de Salário-Família, veja os principais artigos da portaria MPS/MF 48/2009 abaixo:

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009 - DOU DE 13/02/2009

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.

Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário-debenefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), nem superiores a R$ 3.218,90 (três mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de fevereiro de 2009, é de:

I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos);

II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos) e igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos).

Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência fevereiro de 2009, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II (abaixo reproduzida)

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II

 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,

EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,

PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1ºDE FEVEREIRO DE 2009

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 965,67

8,00%

de 965,68 até 1.609,45

9,00%

de 1.609,46 até 3.218,90

11,00 %

O Teto máximo para contribuição passou a ser de R$ 354,08.

5 comentários:

Alexandre Alcantara disse...

Prezad Prof. Sóstenes

O seu Blog foi inserido na Rede "Blogs de Contabilidade".

Confiram em: http://blogsdecontabilidade.blogspot.com

Atc

Prof. Alexandre Alcantara
www.alcantara.pro.br

Unknown disse...

Boa tarde,

Gostaria de saber se a empresa paga os 20% em cima de um prestador de serviço.

Exemplo: 28705,00 é o salário do funcionário. A empresa paga em cima do teto máximo também, ou em cima do valor do salário?

Por favor me ajudem...
Estou com medo que tenha errado numa guia...
Vlw Fatima

Blog do Prof. Sóstenes disse...

caros amigos. preciso que deixem o email para que eu possa responder esses questionamentos. abs

Anônimo disse...

Tenho 55 anos, tenho 4 anos de inss pago, pago 93,00 reas por mês !
Ja posso entrar com pedido de Beneficio, porque tenho problema de saude !

vlw João.

joao_brasileirinhas@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Amiable fill someone in on and this post helped me alot in my college assignement. Thank you on your information.