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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Volta às aulas

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Sóstenes Cruz

3 comentários:

quenedi disse...

Ola Professor:
Estou complementando um Plano de Contas, para uma empresa comercial porém com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final de "Lucros ou Prejuízos Acumulados" não poderá mais ser credor, porém nesta empresa, só apresentaram prejuízos, como ficará, se diz na continuidade da Lei, que se houver resultados negativos, este será absorvido pelas Reservas de Lucros e Legal, nesta ordem, porém estas contas estão zeradas

Blog do Prof. Sóstenes disse...

ola... preciso do seu email para responder...

Anônimo disse...

Professor, bom dia!!! Também sou mais um que precisa de um modelo de plano de contas para entidade sem fins lucrativo, será que o prof poderia me ajudar ?