Por meio da Medida Provisória nº 449/2008, foram alterados diversos dispositivos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A.).
a) no Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: a.1) Ativo Circulante; e a.2) Ativo Não-Circulante, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível; b) no Passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos: b.1) Passivo Circulante; b.2) Passivo Não-Circulante; e b.3) Patrimônio Líquido, dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados; c) as obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Não-Circulante, serão classificadas no Passivo Circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no Passivo Não-Circulante, se tiverem vencimento em prazo maior; d) serão classificadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do Ativo e do Passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei das S/A. ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e) com a revogação do inciso V do art. 179, fica eliminado o grupo Ativo Diferido, e o saldo existente em 31.12.2008 nesse grupo que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no Ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação dos valores registrados no Imobilizado e no Intangível; f) com a revogação do art. 181, fica eliminado o grupo Resultados de Exercícios Futuros (REF), e o saldo existente no REF em 31.12.2008 deverá ser reclassificado para o Passivo Não-Circulante em conta representativa de receita diferida, e esse registro deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido. |
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sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
Contabilidade - Novas alterações na Lei das S/A.
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2 comentários:
Olá Profº Sóstenes, tô com duvida em relação ao balanço social da empresa KLABIN (seminário). Quero saber se prá montar preciso apenas inserir os dados da empresa no modelo informado pelo senhor do site, ou tenho que gerar uma tebela com esse dados no word ou excel?
Anteciosamente, Marcelo RH_1 manhã/ IBGM
e-mail: cellinho-teclas@hotmail.com
bom comeco
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