Nova Tabela de IR Fonte para o Ano-Calendário de 2009 | |||||||||||||||||||
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A Medida Provisória 451/2008 publicada no DOU de 16/12/2008 alterou a tabela progressiva do imposto de renda na fonte para o ano-calendário de 2009 e de 2010, prevista no art. 1º da Lei 11.482/2007. Observamos que as pessoas físicas estão sujeitas ao regime de caixa, ou seja, são tributadas na fonte e na declaração de ajuste relativamente aos valores efetivamente recebidos em cada mês e ano-calendário. Assim, os valores pagos a partir de 01/01/2009 se sujeitarão ao desconto do IRFONTE de acordo com a nova tabela. Tabela do IRFONTE para o ano-calendário de 2009: Tabela Progressiva Mensal
NOTAS: 1. O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caput deste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário;
2.1) R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para o ano-calendário de 2009; |
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sábado, 24 de janeiro de 2009
Nova Tabela de IR Fonte para o Ano-Calendário de 2009
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