Aviso Prévio Indenizado - Incidência de contribuição previdenciária | |||
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Através do Decreto n° 6.727, de 12/01/2009, ficou revogada a alínea “f”, do inciso V, do § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (Regulamento da Previdência Social). Assim, a Previdência Social ratificou seu posicionamento sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado. Referida incidência da contribuição previdenciária também se aplica ao valor de um doze avo de décimo terceiro salário relativa a sua projeção no período do aviso prévio indenizado. Este posicionamento por parte da Previdência Social já havia sido objeto da Solução de Consulta n° 233, publicada no DOU em 26/10/2007, em razão da Instrução Normativa SRP nº 20, de 11/01/2007, que revogou o inciso V e a alínea “f” do inciso VI, do artigo 72 da Instrução Normativa SRP n° 3, de 14/07/2005. |
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terça-feira, 20 de janeiro de 2009
Aviso Prévio Indenizado - Incidência de contribuição previdenciária
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