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sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Simples Nacional: Prorrogação de Prazo: Competência Janeiro/2009

Simples Nacional: Prorrogação de Prazo: Competência Janeiro/2009
22/1/2009Fonte: NOTADEZ INFORMAÇÃO
 
 
Conforme a Resolução CGSN n º 43, publicado no DOU de 25.11.2008, que altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, foi prorrogado até 20 de fevereiro de 2009 o prazo de pagamento do Simples Nacional referente aos fatos geradores ocorridos em  Janeiro de 2009.
 
Confira a íntegra da Resolução CGSN n º 43/2008:
 
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 16. ................................................
§ 5º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridosem janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009.
............................................................" (NR).

2 comentários:

Unknown disse...

Professor
Eu não compreendi, na parte da inclusão de novas atividades no anexo III diz:
TODAS AS ATIVIDADES DE INSTALAÇAO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO EM GERAL, USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTOS EM METAIS.
Porém o CNAE 25390-00 está entre os impeditivos ao Simples Nacional?
Resposta:adriana_romao@yahoo.com.br

Unknown disse...

professor gostaria de saber se minlla empreza esta sujeita aretencao se ela e opitante pelo simples.e os servissos prestados sao executados por mim mesmo sem funcionarios nem um.
estou pretando servicos para uma construtota e eles dizem que tem que reter meu contador diz que nao
fico em uma cinuca oque e verdade ?
daniellcrist@hotmail.com